LEGISLAÇÃO

Constituindo a Capoeira um

complexo cultural, possuindo

intersecções importantes com as

raízes históricas, sociais,

filosóficas, políticas e culturais

do povo brasileiro, integra, por

tais motivos, o Patrimônio

Cultural Imaterial do povo

brasileiro, e é amparada, em

primeiro lugar, pela

Constituição da República

Federativa do Brasil

e pelo

Decreto 3.551, de 04/08/2000.

Institui o

Registro de Bens Culturais de

Natureza Imaterial que

constituem patrimônio cultural

brasileiro, cria o Programa

Nacional do Patrimônio

Imaterial, e dá outras

providências.

Enquanto atividade desportiva,

sua prática é regida pela:

Lei Federal 9.615, de 24/03/98

(Lei Pelé),

em seu Art. 4° alínea IV e

Parágrafos 1° e 2°.

Institui normas gerais sobre

desporto e dá outras

providências.

A Lei Pelé é regulamentada

pelo:

Decreto Federal 2.574 de

29/04/98,

Art. 5° alínea IV e Parágrafos

1°, 2° e 3° e Art. 18.

Recentemente, foi instituído o:

Decreto Federal 3.944, de 28 de

setembro de 2001, dispondo

sobre as ligas profissionais

nacionais e regionais.

Há ainda a:

Lei Federal 8.313 (Lei Rouanet),

de 23/12/91. Institui o

Programa Nacional de Apoio à

Cultura.

E também, no nível Estadual, a:

Lei Estadual 8.819, de

10/06/94. Cria o

Programa Estadual de Incentivo

à Cultura e institui o

Conselho de Desenvolvimento

Cultural.

Quanto à relação da Capoeira

com a Profissão de Educação

Física, temos a:

Lei Federal 9.696, de 01/07/98,

que dispõe sobre a

regulamentação da Profissão de

Educação Física e cria os

respectivos Conselho Federal e

Conselhos Regionais de Educação

Física,

e a:

Resolução 013/99, do CONFEF,

de 29/10/99, que dispõe sobre

o registro de não-graduados em

Educação Física no CONFEF.

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